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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Seguro Multirriscos Condomínio




Sabia que o seguro contra o risco de incêndio é obrigatório, quer quanto às fracções autónomas, quer quanto às partes comuns (cfr. art.º 1429.º, n.º 1, do Código Civil) ?

E será que o seu prédio se encontra legalmente seguro?

Se o que necessita é de :

- Garantir a cobertura de INCÊNDIO, em todo o edifício;
- Garantir, também, a cobertura das partes comuns do imóvel;
Tudo isto reduzindo o prémio a pagar ao mínimo possível,
... então esta é, possivelmente, a solução !

Por apenas 354,38 eur /ano*, poderá ter um seguro de Condomínio e Partes Comuns.

Este seguro de Condomínio e Partes Comuns garante a cobertura obrigatória por lei (cfr. artº 1429.º, nº 1, do código civil) - INCÊNDIO - para todo o condomínio, bem como possui outras coberturas apenas para as partes comuns (exemplo: Aluimento de Terras, Danos por Água, Inundações, etc...).

Não hesite em contactar-me, mesmo que esta não seja a opção que mais se adequa ao prédio que administra.
Por certo poderei apresentar-lhe outra solução que irá ao encontro daquilo que necessita.


*Exemplo para um edifício de habitação, construído no ano 2000, localizado no concelho de Lisboa e com um valor total de reconstrução de 1.500.000,00 eur