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sexta-feira, 27 de maio de 2016

Novo regime de carta de condução por pontos


É já no próximo dia 1 de Junho que entra em vigor a CARTA POR PONTOS. Um novo sistema que pretende promover a adopção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.






Como funciona ?

A cada condutor são atribuidos 12 pontos.
Se ficar sem esses mesmos 12 pontos, ficará sem carta. E se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.

Como se perdem os pontos ?

CRIMES RODOVIÁRIOS - Menos 6 pontos

CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES - Menos 5 pontos
Nestas estão englobadas as seguintes:

- Condução sob a influência do álcool (0,8 - 1,2 g/l) ou substâncias psicotrópicas
- Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência
- Restantes contraordenações muito graves - Menos 4 pontos

CONTRAORDENAÇÕES GRAVES - Menos 3 pontos
Nestas estão englobadas as seguintes:

- Condução sob a influência do álcool (0,5 - 0,8 g/l)
- Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência
- Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes
- Restantes contraordenações graves - Menos 2 pontos

E como se ganham pontos ?

No final de cada período de 3 anos, se não tiver contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, ganha 3 pontos
A cada período de revalidação da carta, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar ação de formação de forma voluntária, ganha 1 ponto
... tudo isto até a um máximo de 15 pontos

Assim sendo, se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da correspondente coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Como posso informar-me sobre o meu cadastro ?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
e mediante esse registo, todo o condutor poderá ter acesso ao seu cadastro

Para informações mais detalhadas vá a - www.ansr.pt







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