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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Como proceder em caso de sinistro em Portugal com veículo de matrícula estrangeira

Agora que nos aproximamos da altura de férias, muitos são aqueles que se cruzam com viaturas de matrícula estrangeira, nas nossas estradas. Por esse motivo talvez não seja má ideia ter a noção de como proceder se se vir envolvido num acidente com uma viatura de matrícula não portuguesa !



Assim, se falarmos em sinistros no nosso território em que o outro veículo envolvido tenha matrícula estrangeira, deverá contactar o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), fornecendo-lhes toda a documentação relativa ao acidente, como os dados dos veículos e condutores envolvidos, seguradoras, descrição de como ocorreu o acidente, participação amigável (caso esta tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes), auto da polícia, identificação de testemunhas (se as houver), fotos do local do acidente e danos das viaturas, bem como outros dados que considere relevantes.

Com essa documentação a GPCV irá, primeiramente, verificar se existe no nosso país, um representante da seguradora da viatura de matrícula estrangeira.
Se for esse o caso, a informação ser-lhe-à transmitida e é a esse representante que deverá dirigir-se para regularizar o sinistro. Se for caso de não existir representante no nosso país, o GPCV entra em contacto com o seu congénere do outro país, para se certificar que a viatura de matrícula estrangeira tem seguro válido.

Seguidamente e ao verificar-se que existe seguro válido, o GPCV nomeia uma seguradora  nacional (que não poderá ser a sua) para esta representar a seguradora estrangeira e é junto desta que deverá resolver o sinistro. Será esta seguradora nomeada que, no caso do condutor da viatura estrangeira ter responsabilidades no acidente, irá pagar as indemnizações respectivas, pedindo posteriormente o reembolso das mesmas junto da seguradora do responsável.

No caso do GPCV verificar que a viatura estrangeira não possui seguro válido, a mesma seguradora nacional escolhida como representante, irá pedir o reembolso das indemnizações pagas, ao Gabinete do país estrangeiro que, poderá exercer o direito de regresso sobre o condutor do veículo responsável.

Resumindo, e isto acaba por ser válido para qualquer sinistro automóvel, ao ver-se envolvido num acidente, retire o máximo de informações possíveis do terceiro.