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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Seguro de Responsabilidade Civil - Cães/Gatos

Um seguro que se tornou obrigatório, em alguns casos



De há uns anos a esta parte tornou-se obrigatório efectuar um seguro de responsabilidade civil, para animais (cães) considerados perigosos ou potencialmente perigosos.

Este seguro visa responder a situações em que o proprietário ou detentor do animal seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causadas a terceiros, pelo seu animal de companhia.

O Tomador de seguro poderá escolher o capital que pretende, estando limitado ao mínimo exigido por lei, que é actualmente de 50.000,00 eur.

Foram consideradas por lei, como animais (cães) potencialmente perigosos, as seguintes 7 raças:

-Cão de Fila Brasileiro
-Dogue Argentino
-Pit Bull Terrier
-Rottweiler
-Staffordshire Terrier Americano
-Staffordshire Bull Terrier
-Tosa Inu

A esta lista, juntam-se os descendentes destas raças, quando há cruzamento com outra raça, ou mesmo com animal de raça indeterminada.

Para além desta lista, também são considerados como Cães Perigosos, qualquer animal que:

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Muitas são as companhias de seguros que, para além de segurarem a responsabilidade civil, também seguram as despesas médicas e medicamentosas dos mesmos.

Como exemplo, poderei dizer que um seguro de Resp.Civil, mínimo obrigatório (50.000,00 eur) para um cão "potencialmente perigoso" ronda os 70,00/ano.
Enquanto que o mesmo seguro, para um cão que não faça parte da lista acima descrita, andará nos 22,00/ano

É tudo uma questão de escolha, do muito que o mercado tem para oferecer.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inundações e Danos por Água, duas coberturas bem distintas

Não confunda uma com a outra



Muitos são aqueles que, ao subscreverem um seguro Multirriscos Habitação, ao lerem nas coberturas do contrato de seguro o risco de Inundações, como estando seguro, julgam que um simples rebentamento do cano da cozinha, por exemplo, estará garantido por esta cobertura.

Errado!

Existe uma diferença muito grande entre os danos causados pela água que saiu de um cano que rebentou (dentro de casa) e os danos provocados pela água que entrou dentro de casa, vinda da rua.

Assim, todos os danos que tenham como consequência trombas de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, colectores, drenos, diques e barragens. Bem como enxurradas ou transbordamentos do leito de cursos de água naturais ou artificiais, estarão contemplados na cobertura de Inundações.

Já para os casos de danos aos bens seguros ocorridos em consequência de roturas, defeitos, entupimentos ou transbordamento súbito e imprevisível, da rede de distribuição de água e esgotos do edifício, estes estarão salvaguardados pela cobertura de Danos por Água.

Por este motivo, há que ter muita atenção quando subscreve um seguro de Multirriscos Habitação.
Deverá, sempre, certificar-se de que as duas coberturas fazem parte do contrato.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido".